No contexto atual de mudanças climáticas e crises ambientais, a discussão sobre o direito decolonial climático e a defesa da biodiversidade e dos animais tem ganhado destaque. O direito decolonial climático surge como uma resposta crítica ao que os pesquisadores Luciana Bauer e Ricardo Stanziola chamam de “Neocolonialismo climático”. Este termo refere-se à forma como as políticas climáticas globais frequentemente reproduzem estruturas de poder coloniais, onde países e corporações do Norte Global impõem soluções climáticas que, em última análise, perpetuam a exploração e a marginalização do Sul Global.
Para Bauer, muitas das iniciativas e instrumentos climáticos internacionais – como o mercado de carbono- ignoram ou minimizam um passado colonial, ou extrativista de grandes Metrópoles que usaram do extrativismo e escravidão para impulsionar seu desenvolvimento e posteriormente adotar a matriz de carbono, poluindo e desestruturando o Clima. Como justiça climática, devemos buscar uma indenização pelo dano do carbono que vá além do simples aquecimento global, mas que também minimize a pobreza e a desigualdade das antigas colônias.
A defesa da biodiversidade e dos animais está intrinsecamente ao conceito maior de direitos autônomos da Natureza ou Pachamama, como chamam no continente latinoamericano. Eugenio Raul Zaffaroni propõe uma abordagem egocêntrica que abandone o olvido dos animais e da natureza no pensamento filosófico e nas leis. Ele lembra a conquista civilizatória que representa esta visão da Pachamama (Mãe Terra, em quíchua) nas constituições da Bolívia e do Equador, a qual parte da noção de que o indivíduo não é o único sujeito de direitos, pois os direitos da Pachamama são o continente dos demais direitos. Somente a partir do respeito para com ela são reconstruídos o equilíbrio e a harmonia perdidos.
Tal linha não é diferente da visão de Martha Nussbaum, discípula de Rawls, que dispõe que é inexorável defender direitos de pessoas descapacitadas, de futuras gerações e de animais como se fossem nossos próprios direitos. Se Rawls se debruça sobre como distribuir bens de forma justa, Nussbaum inova ao dizer que não só humanos detêm o direito a esta distribuição de justiça. A filósofa sustenta que o direito dos animais terá um dia o peso do direito ambiental que as pessoas querem para si, por ser um direito à vida em si e por alcançar as futuras gerações com a mesma plenitude, eternamente. Os animais necessitam uma vida digna tanto quanto humanos, o que faz parte também de uma necessária visão não antropogênica.