CSRD Report e Compliance Climático e Ambiental
CSRD é a sigla para Corporate Sustainability Reporting Directive (Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa), uma regulamentação da União Europeia que exige que grandes empresas divulguem informações detalhadas sobre como suas atividades impactam o meio ambiente e a sociedade. Esta diretiva visa aumentar a transparência corporativa em questões de sustentabilidade e assegurar que as empresas sejam mais responsáveis e sustentáveis em suas operações. E ela se tornara obrigatória a partir de 2026.
Nossos relatórios de CSRD possuem:
A CSRD, ou “Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa”, é uma diretiva europeia inovadora que obriga certas empresas a fornecer relatórios não financeiros anuais.
O seu principal objetivo é aumentar a transparência através da divulgação de informações abrangentes e confiáveis sobre os impactos ambientais e sociais das empresas.
Avaliação de dupla materialidade e due diligence Sistema de taxonomia da UE, incluindo marcação XBRL Informações relacionadas à governança (gestão de riscos ESG)
Auditoria externa obrigatória Digitalização de relatórios de sustentabilidade no Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF)
Nos próximos anos, o CSRD impactará muitas empresas. As empresas impactadas incluem:
As Normas Europeias para Relatórios de Sustentabilidade ou ESRS são as diretrizes essenciais para os requisitos de relatórios CSRD. Existem padrões transversais como ESRS 1 e ESRS 2, e padrões específicos de tópicos.
A ESRS 1 consiste nos princípios gerais a seguir na preparação de relatórios de sustentabilidade.
A ESRS 2 consiste na divulgação geral e define as divulgações básicas obrigatórias, independentemente dos resultados da avaliação de materialidade. A estrutura dos padrões tópicos também é definida aqui:
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